Governo do Estado de São Paulo
Programa de Parcelamento de Débitos
05/10/2024 14:54 | 17-1
PREZADO CONTRIBUINTE: CASO O VENCIMENTO DE SUA PARCELA CAIA EM DIA NÃO ÚTIL, O PAGAMENTO PODERÁ SER REALIZADO NO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO VENCIMENTO PARA OS SEGUINTES BANCOS: BANCO BRADESCO, BANCO ITAÚ, HSBC, SAFRA E SANTANDER.

CASO DESEJE REALIZAR O PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL, ESTE DEVERÁ SER ANTECIPADO.

Informações Gerais:

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 62.708, de 19 de julho de 2017, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 16.498/2017.

O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017 através do presente sítio internet.


Caberá ao contribuinte selecionar, neste sítio, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento no endereço eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br, conforme disposto na Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010.

Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.


ATENÇÃO!

Desde 02/07/2014, o contribuinte pode também fazer adesão para débitos em nome de outro devedor.


IMPORTANTE:

Horário disponível para adesão: diariamente, das 08h00 às 23h59

O Contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD,

no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017.

(Artigo 5º do Decreto nº 62.708, de 19 de julho de 2017)

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