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Governo do Estado de São Paulo
Programa de Parcelamento de Débitos
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23/01/2026 11:39 | 17-1
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Perguntas e Respostas
a) Débitos tributários:
• Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
• Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
• Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• taxas de qualquer espécie e origem;
• taxa judiciária.
b) Débitos não tributários:
• multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;
• multas contratuais de qualquer espécie e origem;
• multas penais;
• reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
• ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
O sistema do PPD/2014, contudo, exibirá mensagem para pagamento de custas e despesas processuais via DARE. Se tais verbas já tiverem sido recolhidas para os mesmos débitos integrantes do parcelamento rompido, basta o interessado desprezar a respectiva informação.
a) Desconto de 60% dos juros de mora;
b) Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
No caso de pagamento parcelado:
a) Desconto de 40% dos juros de mora;
b) Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
a) Desconto de 75% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
No caso de pagamento parcelado:
a) Desconto de 50% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
b) em parcela única, com redução de 75% dos encargos moratórios, para débitos não-tributários;
c) em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora e 50% das multas punitivas e moratórias, para débitos tributários;
d) em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 50% dos encargos moratórios, para débitos não-tributários.
Em se tratando de pessoa física, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.
Acessando o sítio do PPD/2014, o interessado poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única.
- no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º. e 15;
- no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, se for o caso.
As demais parcelas vencem no mesmo dia dos meses subsequentes.

Clicar em acessar sem me identificar
Será mostrada a tela abaixo. Clicar em OK.

Selecionar Demais Receitas

Clicar em demais receitas
Clicar em órgãos
Selecionar DÍVIDA ATIVA - Dívida Ativa – PGE

Selecione o código de receita 802-3 (Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça)

Preencha as informações solicitadas e click Incluir Débito

Verifique o Débito e clique em Emitir DARE, quando o Documento poderá ser gerado e impresso.

A cartilha poderá ser acessada no endereço:
http://www.tjsp.jus.br/Download/DespesasProcessuais/PassoAPassoDareParaAdvogados.pdf
A tabela com os nomes dos tipos de ações poderá ser acessada no endereço:
http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=2
O parcelamento no PPD/2014 faculta ao interessado a opção de débito automático das demais parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Estado.
Não será necessário comparecer ao Posto Fiscal para informar que já fez a autorização junto à agência.
A autorização de débito automático não exime a responsabilidade do interessado pelo efetivo pagamento. Verifique mensalmente se ocorreu o débito em sua conta-corrente. Na ocasião do pagamento, verifique junto à agência bancária se ocorrerá o débito. Em caso negativo, emita a GARE correspondente no sítio do PPD2014.
A partir da segunda parcela poderá ocorrer atraso de no máximo 3 (três) parcelas. Em tal caso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso.
| BANCOS | CÓDIGOS DE RECEITA | |
|---|---|---|
| GARE PPD-IPVA (034) | GARE PPD (044) | |
| 001 - Banco do Brasil | SIM | SIM |
| 033 - Banco Santander | SIM | SIM |
| 237 - Banco Bradesco | SIM | SIM |
| 341 - Banco Itaú | SIM | SIM |
| 399 - HSBC BANK BRASIL | SIM | SIM |
| 422 - Banco Safra | SIM | SIM |
| 633 - Banco Rendimento | SIM | SIM |
A GARE deverá ser gerada no endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, selecionando a opção correspondente (Acompanhamento – Emissão de GARE).
a) a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº 60.443/2014.
b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento;
d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial;
e) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado
Exemplo: auto de infração lavrado em dezembro de 2013, relativo a tributo devido em maio de 2012.

1. Ao clicar no link: “ADESÃO DE DÉBITOS DE OUTRO DEVEDOR”, uma tela de pesquisa será apresentada. Na busca por CDA poderão ser digitadas várias CDAs, separadas por vírgula.
Após digitar a(s) CDA(s) desejadas, clique no botão “Buscar”:

2. Regras de busca por CDA:
• ao buscar uma CDA que pertence a uma Execução Fiscal, deve-se trazer toda a Execução Fiscal na lista, sendo obrigatório selecionar toda a Execução Fiscal ou nenhuma CDA
para prosseguir. Um aviso será mostrado no caso de CDA ajuizada
• para CDAs numéricas não encontradas, será exibido aviso de não encontrada
• para CDAs alfanuméricas, será exibido aviso de CDA inválida
• para CDAs que possuam mais de um débito, será exibido um aviso. O campo Etiqueta foi acrescentado ao resultado da pesquisa para diferenciar um débito do outro
• os débitos retornados serão agrupados por tipo de débito e/ou Execução Fiscal
3. Na busca por Renavam, poderá ser digitado apenas um Renavam com limite de 11 caracteres. Após digitar, clique no botão “Buscar”:

4. Regras de busca por Renavam:
• se o Renavam digitado for válido, mas não encontrou débitos disponíveis para parcelar, será exibida a mensagem: “Nenhum débito encontrado para o Renavam digitado.”
• os débitos retornados devem ser agrupados por tipo de débito e/ou Execução Fiscal
• ao buscar um Renavam que pertence a uma Execução Fiscal, deve-se trazer toda a Execução Fiscal na lista, sendo obrigatório selecionar toda a Execução Fiscal ou nenhum
débito para prosseguir.
5. Para avançar para próxima tela, é necessário selecionar ao menos um débito e no máximo 100 débitos. Ao selecionar os débitos desejados e clicar em Avançar, as seguintes
validações serão feitas (para cada situação, será mostrada mensagem de erro se não for conforme):
• os débitos selecionados devem pertencem ao mesmo órgão de origem do débito
• os débitos selecionados devem ser do mesmo tipo de débito
• se os débitos selecionados forem IPVA Não-ajuizado, todos devem ser do mesmo município e mesmo Renavam
• não é possível juntar IPVA ajuizado e não-ajuizado no mesmo parcelamento
• os débitos devem ser de outro devedor, ou seja, não pode pertencer ao contribuinte logado
• todos os débitos selecionados devem ser do mesmo devedor, ou seja, não é permitido juntar débitos de devedores diferentes no mesmo parcelamento
6. Na tela “Simulação do Parcelamento”, o limite de valor mínimo de parcela (PF = R$200,00 e PJ = R$500,00) deve considerar o devedor principal e não o contribuinte logado.

7. Na tela “Informações do Solicitante”, os campos CPF e o Nome são preenchidos automaticamente como sugestão, caso o usuário logado seja pessoa física. Todos os campos
ficam disponíveis para digitação.
8. Na tela “Termo de Aceite”, o botão “Confirmar adesão de Outro Devedor” será exibido. Ao clicar nesse botão, é exibido um aviso de confirmação que um débito de outro
devedor será processado. Ao clicar em “Não” ou fechar (“x”), retorna para a tela. Ao clicar em “Sim”, a adesão será feita.


9. O Termo de aceite virá preenchido com os dados do devedor principal na parte “Contribuinte” e na parte “Solicitante” será preenchido com os dados da pessoa logada
no sistema. A GARE dentro do termo de aceite mostrará os dados do devedor principal do débito.
Vale ressaltar que, caso sejam incluídos no PPD/2014 débitos inscritos e ajuizados, não fica dispensada a garantia da respectiva execução fiscal.
O interessado deverá acessar a relação de débitos existentes para o seu CPF/CNPJ. Em seguida, escolher entre os débitos listados aqueles que deseja recolher em parcela única ou parcelar nos termos do PPD/2014.
Se estiverem em municípios diferentes, é necessário celebrar um parcelamento para cada município.
Atente que próprio sistema admite selecionar apenas um município por vez.

| Opção de Parcelamento no PPD | Benefícios/Descontos | Quantidade Máxima de Parcelas | Valor Mínimo da Parcela PF (R$) | Valor Mínimo da Parcela PJ (R$) | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Multa tributária | Juros de Mora | Acréscimo Financeiro | Honorários Advocatícios | ||||
| Parcela Única | Desconto de 75% | Desconto de 60% | Não aplicável | Reduzidos a 5% | 1 | Não aplicável | Não aplicável |
| Em até 24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) | Desconto de 50% | Desconto de 40% | 1% a.m. | Reduzidos a 5% | 24 | 200,00 | 500,00 |
| Opção de Parcelamento no PPD | Benefícios/Descontos | Quantidade Máxima de Parcelas | Valor Mínimo da Parcela PF (R$) | Valor Mínimo da Parcela PJ (R$) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Encargos Moratórios | Acréscimo Financeiro | Honorários Advocatícios | ||||
| Parcela Única | Desconto de 75% | Não aplicável | Reduzidos a 5% | 1 | Não aplicável | Não aplicável |
| Em até 24 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas) | Desconto de 50% | 1% a.m. | Reduzidos a 5% | 24 | 200,00 | 500,00 |
a) Débitos tributários:
• Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
• Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
• Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• taxas de qualquer espécie e origem;
• taxa judiciária.
b) Débitos não tributários:
• multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;
• multas contratuais de qualquer espécie e origem;
• multas impostas em processos criminais;
• reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
• ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
O sistema do PPD/2015, contudo, exibirá mensagem para pagamento de custas e despesas processuais via DARE. Se tais verbas já tiverem sido recolhidas para os mesmos débitos integrantes do parcelamento rompido, basta o interessado desprezar a respectiva informação.
a) Desconto de 60% dos juros de mora;
b) Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
No caso de pagamento parcelado:
a) Desconto de 40% dos juros de mora;
b) Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
a) Desconto de 75% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
No caso de pagamento parcelado:
a) Desconto de 50% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
b) em parcela única, com redução de 75% dos encargos moratórios, para débitos não-tributários;
c) em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora e 50% das multas punitivas e moratórias, para débitos tributários;
d) em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 50% dos encargos moratórios, para débitos não-tributários.
Em se tratando de pessoa física, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.
Acessando o sítio do PPD/2015, o interessado poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única.
1- no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15
2- No dia 10 do mês subsequente, para adesões ocorridas entre o dia 16 ao o último dia do mês.
O vencimento das parcelas subsequentes à primeira, na hipótese de parcelamento, será:
1- no dia 25 dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;
2- no dia 10 de meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês

Clicar em acessar sem me identificar
Será mostrada a tela abaixo. Clicar em OK.

Selecionar Demais Receitas

Clicar em demais receitas
Clicar em órgãos
Selecionar DÍVIDA ATIVA - Dívida Ativa – PGE

Selecione o código de receita 802-3 (Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça)

Preencha as informações solicitadas e click Incluir Débito

Verifique o Débito e clique em Emitir DARE, quando o Documento poderá ser gerado e impresso.

http://www.tjsp.jus.br/Download/DespesasProcessuais/PassoAPassoDareParaAdvogados.pdf
A tabela com os nomes dos tipos de ações poderá ser acessada no endereço:
http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx?f=2
A partir da segunda parcela poderá ocorrer atraso de no máximo 3 (três) parcelas. Em tal caso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso.
| BANCOS | CÓDIGOS DE RECEITA | |
|---|---|---|
| GARE PPD-IPVA (034-6) | GARE PPD (044-9) | |
| 001 - Banco do Brasil | SIM | SIM |
| 033 - Banco Santander | SIM | SIM |
| 237 - Banco Bradesco | SIM | SIM |
| 341 - Banco Itaú | SIM | SIM |
| 399 - HSBC BANK BRASIL | SIM | SIM |
| 422 - Banco Safra | SIM | SIM |
| 633 - Banco Rendimento | SIM | SIM |
a) a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº 61.696/2015.
b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento;
d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial;
e) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
Exemplo: auto de infração lavrado em dezembro de 2015, relativo a tributo devido em maio de 2014.

1. Ao clicar no link: “ADESÃO DE DÉBITOS DE OUTRO DEVEDOR”, uma tela de pesquisa será apresentada. Na busca por CDA poderão ser digitadas várias CDAs, separadas por vírgula.
Após digitar a(s) CDA(s) desejadas, clique no botão “Buscar”:

2. Regras de busca por CDA:
• ao buscar uma CDA que pertence a uma Execução Fiscal, deve-se trazer toda a Execução Fiscal na lista, sendo obrigatório selecionar toda a Execução Fiscal ou nenhuma CDA
para prosseguir. Um aviso será mostrado no caso de CDA ajuizada
• para CDAs numéricas não encontradas, será exibido aviso de não encontrada
• para CDAs alfanuméricas, será exibido aviso de CDA inválida
• para CDAs que possuam mais de um débito, será exibido um aviso. O campo Etiqueta foi acrescentado ao resultado da pesquisa para diferenciar um débito do outro
• os débitos retornados serão agrupados por tipo de débito e/ou Execução Fiscal
3. Na busca por Renavam, poderá ser digitado apenas um Renavam com limite de 11 caracteres. Após digitar, clique no botão “Buscar”:

4. Regras de busca por Renavam:
• se o Renavam digitado for válido, mas não encontrou débitos disponíveis para parcelar, será exibida a mensagem: “Nenhum débito encontrado para o Renavam digitado.”
• os débitos retornados devem ser agrupados por tipo de débito e/ou Execução Fiscal
• ao buscar um Renavam que pertence a uma Execução Fiscal, deve-se trazer toda a Execução Fiscal na lista, sendo obrigatório selecionar toda a Execução Fiscal ou nenhum
débito para prosseguir.
5. Para avançar para próxima tela, é necessário selecionar ao menos um débito e no máximo 100 débitos. Ao selecionar os débitos desejados e clicar em Avançar, as seguintes
validações serão feitas (para cada situação, será mostrada mensagem de erro se não for conforme):
• os débitos selecionados devem pertencem ao mesmo órgão de origem do débito
• os débitos selecionados devem ser do mesmo tipo de débito
• se os débitos selecionados forem IPVA Não-ajuizado, todos devem ser do mesmo município e mesmo Renavam
• não é possível juntar IPVA ajuizado e não-ajuizado no mesmo parcelamento
• os débitos devem ser de outro devedor, ou seja, não pode pertencer ao contribuinte logado
• todos os débitos selecionados devem ser do mesmo devedor, ou seja, não é permitido juntar débitos de devedores diferentes no mesmo parcelamento
6. Na tela “Simulação do Parcelamento”, o limite de valor mínimo de parcela (PF = R$200,00 e PJ = R$500,00) deve considerar o devedor principal e não o contribuinte logado.

7. Na tela “Informações do Solicitante”, os campos CPF e o Nome são preenchidos automaticamente como sugestão, caso o usuário logado seja pessoa física. Todos os campos
ficam disponíveis para digitação.
8. Na tela “Termo de Aceite”, o botão “Confirmar adesão de Outro Devedor” será exibido. Ao clicar nesse botão, é exibido um aviso de confirmação que um débito de outro
devedor será processado. Ao clicar em “Não” ou fechar (“x”), retorna para a tela. Ao clicar em “Sim”, a adesão será feita.


9. O Termo de aceite virá preenchido com os dados do devedor principal na parte “Contribuinte” e na parte “Solicitante” será preenchido com os dados da pessoa logada
no sistema. A GARE dentro do termo de aceite mostrará os dados do devedor principal do débito.
Vale ressaltar que, caso sejam incluídos no PPD/2015 débitos inscritos e ajuizados, não fica dispensada a garantia da respectiva execução fiscal.
O interessado deverá acessar a relação de débitos existentes para o seu CPF/CNPJ. Em seguida, escolher entre os débitos listados aqueles que deseja recolher em parcela única ou parcelar nos termos do PPD/2015.
Se estiverem em municípios diferentes, é necessário celebrar um parcelamento para cada município.
Atente que próprio sistema admite selecionar apenas um município por vez.

O que o contribuinte não pode é selecionar, em um mesmo PPD, dívidas não ajuizadas com as ajuizadas.
Por exemplo, o arrendatário poderá aderir ao programa para o pagamento de IPVA exigido da empresa de leasing proprietária do veiculo. Para tanto, ao selecionar os débitos para adesão deve ser utilizada a opção “Adesão de débitos de outro devedor”.
| Opção de Parcelamento no PPD | Benefícios/Descontos | Quantidade Máxima de Parcelas | Valor Mínimo da Parcela PF (R$) | Valor Mínimo da Parcela PJ (R$) | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Multa tributária | Juros de Mora | Acréscimo Financeiro | Honorários Advocatícios | ||||
| Parcela Única | Desconto de 75% | Desconto de 60% | Não aplicável | Reduzidos a 5% | 1 | Não aplicável | Não aplicável |
| Em até 18 parcelas mensais (entre 2 e 18 parcelas) | Desconto de 50% | Desconto de 40% | 1% a.m. | Reduzidos a 5% | 18 | 200,00 | 500,00 |
| Opção de Parcelamento no PPD | Benefícios/Descontos | Quantidade Máxima de Parcelas | Valor Mínimo da Parcela PF (R$) | Valor Mínimo da Parcela PJ (R$) | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Encargos Moratórios | Acréscimo Financeiro | Honorários Advocatícios | ||||
| Parcela Única | Desconto de 75% | Não aplicável | Reduzidos a 5% | 1 | Não aplicável | Não aplicável |
| Em até 18 parcelas mensais (entre 2 e 18 parcelas) | Desconto de 50% | 1% a.m. | Reduzidos a 5% | 18 | 200,00 | 500,00 |
a) Débitos tributários:
• Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
• Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
• Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
• taxas de qualquer espécie e origem;
• taxa judiciária.
b) Débitos não tributários:
• multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem;
• multas contratuais de qualquer espécie e origem;
• multas impostas em processos criminais;
• reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
• ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
O sistema do PPD/2017, contudo, exibirá mensagem para pagamento de custas e despesas processuais via DARE. Se tais verbas já tiverem sido recolhidas para os mesmos débitos integrantes do parcelamento rompido, basta o interessado desprezar a respectiva informação.
a) Desconto de 60% dos juros de mora;
b) Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
No caso de pagamento parcelado:
a) Desconto de 40% dos juros de mora;
b) Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
a) Desconto de 75% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
No caso de pagamento parcelado:
a) Desconto de 50% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.
b) em parcela única, com redução de 75% dos encargos moratórios, para débitos não-tributários;
c) em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora e 50% das multas punitivas e moratórias, para débitos tributários;
d) em até 24 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de 50% dos encargos moratórios, para débitos não-tributários.
Em se tratando de pessoa física, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de parcelamento.
Acessando o sítio do PPD/2017, o interessado poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única.
1- no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15
2- No dia 10 do mês subsequente, para adesões ocorridas entre o dia 16 ao o último dia do mês.
O vencimento das parcelas subsequentes à primeira, na hipótese de parcelamento, será:
1- no dia 25 dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;
2- no dia 10 de meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês
Estas DAREs de custas e despesas que são recolhidas para cada dívida ajuizada que estiver selecionada para o PPD deverão ser juntadas na sua respectiva execução fiscal.
Para obter a devida orientação visando a emissão do DARE-SP relativo às custas judiciais (código de receita 230-6), o contribuinte poderá consultar o Manual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A partir da segunda parcela poderá ocorrer atraso de no máximo 3 (três) parcelas. Em tal caso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso.
| BANCOS | CÓDIGOS DE RECEITA | |
|---|---|---|
| GARE PPD-IPVA (034-6) | GARE PPD (044-9) | |
| 001 - Banco do Brasil | SIM | SIM |
| 033 - Banco Santander | SIM | SIM |
| 237 - Banco Bradesco | SIM | SIM |
| 341 - Banco Itaú | SIM | SIM |
| 399 - HSBC BANK BRASIL | SIM | SIM |
| 422 - Banco Safra | SIM | SIM |
| 633 - Banco Rendimento | SIM | SIM |
a) a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no Decreto nº 62.708/2017
b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira;
c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento;
d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial;
e) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.
Exemplo: auto de infração lavrado em dezembro de 2016, relativo a tributo devido em maio de 2016.

1. Ao clicar no link: “ADESÃO DE DÉBITOS DE OUTRO DEVEDOR”, uma tela de pesquisa será apresentada. Na busca por CDA poderão ser digitadas várias CDAs, separadas por vírgula.
Após digitar a(s) CDA(s) desejadas, clique no botão “Buscar”:

2. Regras de busca por CDA:
• ao buscar uma CDA que pertence a uma Execução Fiscal, deve-se trazer toda a Execução Fiscal na lista, sendo obrigatório selecionar toda a Execução Fiscal ou nenhuma CDA
para prosseguir. Um aviso será mostrado no caso de CDA ajuizada
• para CDAs numéricas não encontradas, será exibido aviso de não encontrada
• para CDAs alfanuméricas, será exibido aviso de CDA inválida
• para CDAs que possuam mais de um débito, será exibido um aviso. O campo Etiqueta foi acrescentado ao resultado da pesquisa para diferenciar um débito do outro
• os débitos retornados serão agrupados por tipo de débito e/ou Execução Fiscal
3. Na busca por Renavam, poderá ser digitado apenas um Renavam com limite de 11 caracteres. Após digitar, clique no botão “Buscar”:

4. Regras de busca por Renavam:
• se o Renavam digitado for válido, mas não encontrou débitos disponíveis para parcelar, será exibida a mensagem: “Nenhum débito encontrado para o Renavam digitado.”
• os débitos retornados devem ser agrupados por tipo de débito e/ou Execução Fiscal
• ao buscar um Renavam que pertence a uma Execução Fiscal, deve-se trazer toda a Execução Fiscal na lista, sendo obrigatório selecionar toda a Execução Fiscal ou nenhum
débito para prosseguir.
5. Para avançar para próxima tela, é necessário selecionar ao menos um débito e no máximo 100 débitos. Ao selecionar os débitos desejados e clicar em Avançar, as seguintes
validações serão feitas (para cada situação, será mostrada mensagem de erro se não for conforme):
• os débitos selecionados devem pertencem ao mesmo órgão de origem do débito
• os débitos selecionados devem ser do mesmo tipo de débito
• se os débitos selecionados forem IPVA Não-ajuizado, todos devem ser do mesmo município e mesmo Renavam
• não é possível juntar IPVA ajuizado e não-ajuizado no mesmo parcelamento
• os débitos devem ser de outro devedor, ou seja, não pode pertencer ao contribuinte logado
• todos os débitos selecionados devem ser do mesmo devedor, ou seja, não é permitido juntar débitos de devedores diferentes no mesmo parcelamento
6. Na tela “Simulação do Parcelamento”, o limite de valor mínimo de parcela (PF = R$200,00 e PJ = R$500,00) deve considerar o devedor principal e não o contribuinte logado.

7. Na tela “Informações do Solicitante”, os campos CPF e o Nome são preenchidos automaticamente como sugestão, caso o usuário logado seja pessoa física. Todos os campos
ficam disponíveis para digitação.
8. Na tela “Termo de Aceite”, o botão “Confirmar adesão de Outro Devedor” será exibido. Ao clicar nesse botão, é exibido um aviso de confirmação que um débito de outro
devedor será processado. Ao clicar em “Não” ou fechar (“x”), retorna para a tela. Ao clicar em “Sim”, a adesão será feita.


9. O Termo de aceite virá preenchido com os dados do devedor principal na parte “Contribuinte” e na parte “Solicitante” será preenchido com os dados da pessoa logada
no sistema. A GARE dentro do termo de aceite mostrará os dados do devedor principal do débito.
Vale ressaltar que, caso sejam incluídos no PPD/2017 débitos inscritos e ajuizados, não fica dispensada a garantia da respectiva execução fiscal.
O interessado deverá acessar a relação de débitos existentes para o seu CPF/CNPJ. Em seguida, escolher entre os débitos listados aqueles que deseja recolher em parcela única ou parcelar nos termos do PPD/2017.
Se estiverem em municípios diferentes, é necessário celebrar um parcelamento para cada município.
Atente que próprio sistema admite selecionar apenas um município por vez.

O que o contribuinte não pode é selecionar, em um mesmo PPD, dívidas não ajuizadas com as ajuizadas.
Por exemplo, o arrendatário poderá aderir ao programa para o pagamento de IPVA exigido da empresa de leasing proprietária do veículo. Para tanto, ao selecionar os débitos para adesão deve ser utilizada a opção “Adesão de débitos de outro devedor”.

